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CPR



CPR é a Cédula de Produto Rural. É um título que promete a entrega futura de produtos agropecuários, por meio de antecipação do crédito rural. Serve para produtores rurais e cooperativas (que são os legitimados para emitir) obterem recursos para sua produção. Serve como incentivo para produção, pois é um facilitador.


Em relação as vantagens da CPR, devo citar a isenção de IOF, a possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, custeio da atividade relacionada à bovinocultura, etc.


Existe a CPR física, em que o produtor se compromete a entregar o produto (ex: sacas de soja) no dia acordado na quantidade e qualidade prevista na cédula, e a CPR financeira, em que o produtor que emite a CPR faz a promessa do pagamento no prazo acordado, normalmente, após a venda da produção. Temos recentemente a CPR eletrônica, ou chamada também de e-CPR, que garante agilidade na emissão, no registro e na disponibilização do crédito.


Alguns produtores não fazem o registro da CPR. Entretanto, essa falta de registro pode causar problemas. Tendo em vista a validade do documento depende do seu correto registro.


Post informativo. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito Aplicado ao Agronegócio.

Instagram: vitoriaratto.adv

Telefone: (34)99925-0226

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