A chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei no 13.709, de 2018 -, a passos (muito) largos, deixa cada vez mais de ser uma “novidade” para se tornar uma vibrante realidade no dia a dia de todos nós.
Recentemente a pedido dos meus clientes, venho em parceria com a advogada Amanda Di-Tano, atuante na área de Proteção de Dados, adequando as empresas e todos os contratos conforme a Lei. Desde a forma da coleta dos dados pessoais até como será feito o descarte dessas informações que não serão mais usadas.
Então, optei por explicar um pouco mais sobre o nosso trabalho, o Agro e a LGPD.
Com efeito, o tratamento de informações como, por exemplo, de volume de produção, posse e/ou propriedade de cultivares, geolocalização e/ou georreferenciamento, dados sobre colheita e resultados financeiros, ou até mesmo dados sobre propriedade ou posse de territórios e muitos outros, estarão sujeitas à aplicabilidade da LGPD.
Portanto, vê-se uma realidade relativamente excêntrica (e bem relevante): dados estratégicos e muitas vezes estritamente confidenciais, que em outros mercados estariam vinculados a pessoas jurídicas (e fora dos jugos da LGPD) passam automaticamente a estar tutelados por uma norma bastante rígida e com alto poder sancionatório, levando-se em consideração suas severas penalidades.
Nesse sentido, as atenções do agronegócio não precisam estar apenas direcionadas à adequação individual de cada sujeito que tratará dados pessoais, sejam empresas ou agricultores, mas também na efetiva organização de toda a cadeia do agronegócio, para que juntos e de forma organizada possamos levar ao campo sempre uma maior segurança jurídica.
Conteúdo produzido com a contribuição de Amanda Di-Tano, Advogada, Associada Fundadora IAPD/USP ( Instituto Avançado de Proteção de Dados).
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Se ficou alguma dúvida e você quiser conversar mais sobre o tema, fique à vontade para me mandar uma mensagem.
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