Houve recentemente, uma alteração no Manual do Crédito Rural. Mas esse direito, entendo ainda existir, mesmo com as mudanças, uma vez comprovadas, a ocorrência de certas situações.
A prorrogação deve ser feita com as mesmas taxas de juros negociadas anteriormente.
Esse direito, decorre do fato, de a fazenda ser uma empresa a céu aberto, exposta a diversos riscos climatológicos, que fogem do controle do produtor.
Em grande parte das vezes, essa necessidade de renegociação não vem de uma má gestão, ou seja, o produtor não deu causa para essa situação.
Além de riscos relacionados ao clima, o produtor muitas vezes, se vê diante da dificuldade de comercialização, logística de escoamento de produção, queda de preços, valor do dólar, isso e muito mais, são alguns fatores que podem influenciar negativamente o produtor.
O direito de prorrogação, permite que o produtor tome um fôlego e se planeje, para saldar a dívida, sem que essa obrigação prejudique o seu patrimônio.
Isso é uma questão, que coloca em jogo o patrimônio construído durante anos, e enseja uma atenção especial por parte do advogado. É interessante que seja um advogado especialista em questões rurais, para que elabore uma notificação ao banco, exclusiva para o caso, contendo os motivos para o pedido, e pontos como o prazo e a data para o primeiro pagamento. A utilização de modelos prontos pode ser muito prejudicial.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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