Um aditivo, pode ser elaborado em diversos casos.
O aditivo contratual, serve para adicionar informações ou alterar itens de contratos.
É um instrumento elaborado a parte, para complementar algum ponto importante. Sempre que houver necessidade de por exemplo, alterar uma cláusula, esse termo aditivo deverá ser elaborado.
Com a questão documentada, se faz necessário que as partes assinem o documento. Obviamente, esse aditivo deverá obrigatoriamente, ser autorizado por todas as partes do contrato. A alteração unilateral não é válida.
Basicamente, o termo aditivo serve para fazer alterações pontuais, preservando o contrato que já existe. Apesar de conter somente as cláusulas que estipulam a alteração, tem a mesma força do contrato principal.
Para o aditivo existir, é necessário já existir o contrato principal. O documento principal, e o aditivo caminham juntos. Seus efeitos são aplicados em conjunto.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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