Aquele produtor que terceiriza maquinário para operações no campo, para a realização de serviços de preparação do solo, colheita, pulverização de defensivos, entre outros, com empresas ou pessoas físicas, deve ficar atendo e ter um contrato elaborado especificamente para seu caso.
Na hora da confecção do documento, devemos tomar alguns cuidados. Listei abaixo alguns pontos importantes, que devem ser observados.
O contrato deve conter uma cláusula sobre a realização de uma vistoria prévia no maquinário do terceiro, para que seja verificado o estado de conservação. Essa vistoria deve ser feita antes da máquina começar os trabalhos no campo. Todo o maquinário deve estar descrito de forma detalhada.
O objeto do contrato deve estar bem claro.
Para os casos que o trabalho a ser feito é uma colheita, devemos pontuar no contrato uma porcentagem de perda que será aceita, evitando grandes prejuízos.
Para casos onde a máquina será operada por um colaborador do contratante, é necessário estipular até onde vai a responsabilidade do contratante, nas questões trabalhistas, fornecimento de EPI, etc.
Uma cláusula que menciona a reponsabilidade do terceiro em casos de prejuízos causados por este, na propriedade do contratante também é importante. Com isso evitamos por exemplo que a pessoa não descuide de atos como fumar e jogar as bitucas dos cigarros no solo.
Devemos também estipular um prazo para a conclusão do serviço, e uma multa em caso de descumprimento.
Cláusulas estipulando as condições e datas de pagamento também são indispensáveis.
O produtor deve tomar muito cuidado, e sempre contar com a assessoria de um profissional capacitado para elaborar um bom contrato, específico para o caso.
Muito cuidado com contratos prontos, eles podem dar a impressão de serem completos, mas você só estará realmente protegido, se um advogado(a) de sua confiança analisar a situação.
Compartilhe essa dica com produtores que tem o costume de terceirizar as operações com máquinas de parceiros.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada - OAB/MG 188.705. Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos e com atuação em todo o Brasil. Se restou alguma dúvida, entre em contato clicando no botão abaixo:
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