O Arrendamento de Reserva Legal é regulamentado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Isso possibilita que proprietários rurais cumpram as obrigações ambientais ao que tange a porcentagem de área preservada, arrendando áreas de reserva legal pertencentes a terceiros.
Essa alternativa é viável em casos onde a propriedade não possui cobertura vegetal suficiente para atender aos requisitos legais.
O arrendamento é utilizado para compensar a reserva legal de propriedades rurais. Para essa compensação essas áreas devem estar no mesmo bioma, permitindo que o produtor regularize sua situação ambiental sem a necessidade de reflorestamento.
As áreas arrendadas devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a compensação precisa respeitar alguns requisitos.
Os contratos de arrendamento de reserva legal, conforme a lei, devem ter prazo mínimo de 15 anos e incluir cláusulas que garantam a manutenção e a recuperação da área preservada e devem ser registrados no cartório.
Essa modalidade de regularização tem ganhado força em regiões onde o custo de recuperação ambiental é elevado, ou onde os produtores preferem fazer a utilização total da área para o cultivo.
É essencial que o contrato preveja adaptações às normas futuras, caso ocorra alguma mudança na legislação que afetem os critérios de compensação.
Se você tem dúvidas se sua propriedade pode ser arrendada ou se pode arrendar uma área para servir de Reserva Legal, estamos à disposição para orientar e esclarecer.
Nosso escritório conta com experiência e conhecimento técnico para oferecer soluções jurídicas personalizadas, garantindo que você cumpra suas obrigações ambientais de forma segura e eficiente.
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