Os Contratos Agrários, regulamentam a posse ou o uso temporário da terra.
Tem o objetivo de disciplinar a aquisição, a modificação ou a extinção de direitos relacionados a utilização da propriedade ou de parte da propriedade rural.
Um contrato que elaboro com grande frequência, é o Contrato de Arrendamento Rural.
Esse contrato, transfere a parte que é arrendatária, o uso e gozo do imóvel, por tempo determinado ou não, para que este exerça atividade de exploração, agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista.
Essa transferência de uso e gozo, se dá mediante ao pagamento de um valor combinado entre as partes.
Tanto pessoas físicas, como pessoas jurídicas, podem ser partes em um Contrato de Arrendamento.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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