O governo vem atualmente, buscando aumentar a arrecadação. O aumento da alíquota do ITCMD que nos dias de hoje tem um teto de 8%, (cada estado tem sua alíquota, respeitando esse teto), o que já onera de forma considerável as famílias que tem que arcar com essa despesa.
É muito comum, quando se trata do fato gerador causa mortis, em que o patriarca deixa apenas imóveis, sem recursos financeiros líquidos e muitas vezes os herdeiros não possuem dinheiro em caixa para arcar com os custos do inventário e tem que se desfazerem dos bens, isso com as alíquotas atuais. Com esse aumento que está sendo falado, chegaríamos a um teto dobrado de 16%, o que deixaria essa transmissão ainda mais pesada para o bolso dos herdeiros.
Tendo em vista essa péssima notícia de todo esse aumento no custo, existe um novo problema rondando o contribuinte. A possibilidade de tributar as doações e sucessões causa mortis com IRPF sobre ganho de capital.
Exemplificando essa questão, se o imóvel foi adquirido, no ano de 2006, por R$ 200 mil, mas, atualmente ele é avaliado em R$ 800 mil pela Fazenda, com isso, o ITCMD seria sobre o valor atual, maior.
Esse possível aumento, tem gerado uma grande procura pelo planejamento patrimonial. Atualmente é muito importante que famílias, que possuem algum patrimônio, mesmo que seja pequeno, priorizem o planejamento sucessório, aproveitando essas vantagens de se fazer o planejamento antecipado, antes que qualquer aumento no ITCMD ocorra.
Buscar por um planejamento imediato é importante, pois após aprovados as alterações, não poderemos mais utilizar as regras e alíquotas anteriores. Isso gera uma grande e clara economia no bolso dos herdeiros, possibilitando que os bens continuem na mão da família.
Vitória Ratto Mendonça Marques Súnega - Advogada, OAB/MG 188.705
Especialista em Direito do Agronegócio
E-mail: advocacia@vitoriaratto.com Telefone: (34)99925-0226
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