O boitel que é o confinamento contratado, em regime de uma especie de parceria.
Está tramitando um projeto que ainda será analisado pela CCJ, onde uma nova Lei,
garantiria ao pecuarista a possibilidade de ter a sua própria inscrição de produtor vinculada ao confinamento contratado.
No texto da Lei, o estabelecimento contratado será responsável pelas obrigações trabalhistas e ambientais inerentes da atividade ali desenvolvida, que seria a criação de bovinos.
Nesse tipo de parceria de confinamento, o criador de gado que está contratando, paga um preço por animal confinado e o boitel se responsabiliza pela comida, higiene do local, monitoramento e cuidados veterinários do gado ali alocado. Em alguns contratos, o Boitel ainda é responsável pela compra dos animais para a engorda, até chegar na fase final com a posterior venda, sendo uma espécie de intermediários entre o produtor inicial e o frigorífico.
Em resumo, o Boitel é uma forma de confinamento terceirizado, onde o produtor que quer confirmar ou que precisa em razão de pouca pastagem em razão da seca, por exemplo, e não dispõe da estrutura necessária .Conforme essa Lei, o local ainda será responsável por questões trabalhistas e ambientais.
Estes serviços oferecidos pelos confinamentos está cada vez mais comum, já que muitos criadores não dispõe da estrutura e de tudo que um confinamento necessita como funcionários e máquinas. A Lei, trará mais segurança jurídica, ao delimitar essas questões.
Para tanto, seria necessário uma mudança no Estatuto da Terra, no famoso artigo 96, para permitir que o produtor que está contratando o serviço, possa ter sua própria inscrição, atrelada ao confinamento contratado para a estadia dos animais.
Em relação as obrigações trabalhistas e ambientais, a regra como dito anteriormente é que o Boitel seria o responsável, porém os contratantes poderiam dispor de uma outra maneira em contrato específico.
Busque sempre por auxílio jurídico especializado nas questões rurais.
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