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Cláusula de Carência no Contrato de Arrendamento, é permitido?


A cláusula de carência nesse tipo de contrato, consiste em iniciar o pagamento somente depois da segunda safra, ou do segundo ano.


Isso não é uma obrigação legal, e dependerá apenas da vontade das partes.


Não temos na lei, nenhum obstáculo para que essa cláusula não seja incluída, mas obviamente, precisa ser mediante comum acordo.


Sempre devemos lembrar, da grande importância, de o contrato ser elaborado por um por um profissional capacitado e especializado na área. Um contrato da internet, ou até um modelo antigo não atende as necessidades do negócio, e isso pode trazer grandes problemas e gastos futuros.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.


Se ficou alguma dúvida, fique à vontade para mandar uma mensagem.


Telefone: (34)99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv



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