É uma cláusula, que impõe uma restrição.
Pode ser incluída em contratos dos mais diversos assuntos.
Essa cláusula, determina a proibição da divulgação de informações confidenciais daquela relação contratual.
É diferente do acordo de confidencialidade. Este, é para casos onde é necessário a proteção de informações mais complexas, como por exemplo, um segredo industrial. É algo mais minucioso!
Juntamente com a cláusula de confidencialidade, normalmente vem a cláusula penal, que gera uma indenização/multa em caso de violação da confidencialidade. O valor dessa punição pode ser ajustado entre as partes, até o limite máximo do valor total do contrato.
Postagem informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo produzido por Vitória Ratto Mendonça Marques
Advogada, especialista em Direito do Agronegócio . OAB/MG 188.705
E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com
Site: vitoriaratto.com
Telefone: (34) 99925-0226
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