Atenção para a Cláusula de Pagamento no seu contrato!
Não devemos nunca nos esquecer de colocar: Quanto / Como / Quando
QUANTO, será o valor a ser pago.
COMO, esse valor será pago. Se será por boleto, transferência bancária, pessoalmente com recibo. Se for por transação bancária é interessante, constar no contrato os dados bancários da conta que receberá a quantia. Haverá a emissão de nota fiscal?
QUANDO, o valor será pago. É preciso definir uma data, a periodicidade, se existe alguma condição, de por exemplo: somente após a conclusão de tal coisa.
Lembrando sempre que, é importante que essas informações estejam constadas de forma clara, com linguagem simples, para fácil entendimento, sem dar margem para interpretações diferentes. Isso afastará a possibilidade de controvérsia entre as partes.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Contratos, com atuação em todo o Brasil.
Se ficou alguma dúvida e você quiser conversar mais sobre o tema, fique à vontade para me mandar uma mensagem.
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