Você produtor, que infelizmente está diante de uma invasão de terras em sua fazenda, tendo prejuízos incalculáveis, não deve se preocupar com o pagamento do ITR, o famoso imposto que incide sobre Propriedades Rurais.
Mas, fique atendo e procure um advogado. Essa suspensão durante o período em que a fazenda se encontra invadida, deve ser comprovada.
Quando o proprietário se encontra impossibilitado de exercer a posse plena, deverá ser feito o pedido dessa suspensão da cobrança, que poderá também ser retroativo.
Essa discussão era antiga e agora está plastificado no sentido que o produtor não precisa fazer o pagamento do tributo referente ao imóvel que foi arbitrariamente expropriado por invasores. Não seria razoável aquele produtor que já está sendo impedido de usar livremente suas terras, ainda arcar com este imposto.
O produtor para tanto, deverá comprovar através de fotografias, vídeos, laudos, boletim de ocorrência, etc. A comprovação da data da invasão também é importante.
Tenha sempre uma boa assessoria jurídica, especializada em questões do agronegócio para proteger seus direitos perante qualquer problema.
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