Algumas vezes nos deparamos com essa expressão nos contratos. A cobrança pro rata, significa a divisão proporcional de alguma obrigação contratual.
É o fracionamento dos valores em um determinado período de tempo, ou por número de pessoas.
Em resumo, é a divisão de uma parte inteira, em partes menores, de maneira proporcional.
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Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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