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Crédito Rural



O crédito rural tem o objetivo de disponibilizar recursos para os produtores rurais, associações e cooperativas agrícolas. Tem como principal função auxiliar as despesas da produção agropecuária.

Tem como grande diferencial, melhores condições de pagamento. Com juros menores em comparação ao que é ofertado no mercado financeiro em geral.


Em resumo, existem três tipos de crédito rural. O de custeio, o de investimentos e o de comercialização.


O crédito para custeio, se dirige ao produtor que pretende utilizar o montante para pagar os custos da produção. Como por exemplo a compra de insumos agrícolas.


Já o crédito para investimento, quando o objetivo é adquirir um bem ou serviço durável. Como por exemplo na compra de maquinário agrícola.


O crédito de comercialização é para aquele produtor, que deseja o investimento na distribuição e armazenamento da produção agrícola. Exemplo: aquisição de contêineres especiais ou aluguel de um armazém.


Podemos concluir, que o crédito rural, é uma boa maneira de auxiliar o produtor rural, e tem como condição de pagamento prazos e juros muito atrativos.


Se você é produtor rural e deseja obter crédito, procure um advogado de sua confiança, especializado na área para lhe auxiliar.


Artigo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito Aplicado ao Agronegócio.

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