Qual é a diferença entre Seguro Pecuário e Seguro de Animais?
O Seguro de Animais não está enquadrado na modalidade de Seguro Rural. Com isso, o Seguro de Animais não tem isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos federais, benefício este que o Seguro Pecuário, por se enquadrar como um Seguro Rural tem.
Produtores que tem em sua propriedade animais de elite, ou domésticos, e querem resguardar de perdas relativas a esses animais, devem procurar pelo Seguro de Animais, e não o Seguro Pecuário.
Animais de elite, no enquadramento do Seguro de Animais, são aqueles que são destinados ao lazer ou à participação em torneios e provas esportivas, e também aqueles que são utilizados exclusivamente para coleta de sêmen e transferência de embriões para fins diferentes dos que são definidos para o seguro pecuário.
Post informativo. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo produzido por:
Vitória Ratto Mendonça Marques, OAB/MG 188.705
Advogada, especialista em contratos agrários, com atuação em todo o Brasil.
E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com
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