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Direito de Preferência na Compra de Fazenda: Arrendatário vs. Condômino




Direito de Preferência na Compra de Fazenda: Arrendatário vs. Condômino

No âmbito jurídico, a venda de uma fazenda envolve diversos direitos de preferência que devem ser observados, principalmente quando há arrendatários ou condôminos envolvidos. É crucial entender qual desses direitos prevalece para garantir que a transação ocorra dentro dos limites da lei e para proteger os interesses das partes envolvidas.


Direito de Preferência do Arrendatário

O direito de preferência do arrendatário está previsto no artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e no artigo 33 do Decreto nº 59.566/1966. Segundo a legislação, quando o proprietário decide vender o imóvel arrendado, ele deve notificar o arrendatário, informando sobre a intenção de venda e as condições oferecidas a terceiros. O arrendatário, então, tem o direito de igualar a proposta para adquirir o imóvel, devendo manifestar seu interesse dentro de um prazo de 30 dias a partir da notificação.


Direito de Preferência do Condômino

Por outro lado, o direito de preferência do condômino, previsto no artigo 504 do Código Civil, estabelece que, em caso de venda de uma fração ideal do imóvel, os demais condôminos têm prioridade para adquirir essa fração. O condômino que pretende vender sua parte deve notificar os outros condôminos, que devem manifestar o interesse ou não em adquirir a fração pelo mesmo preço e condições oferecidas a terceiros.


Conflito de Preferências: Qual Direito Prevalece?

A prevalência do direito de preferência em caso de conflito entre arrendatário e condômino é uma questão que gera dúvidas e merece uma análise cuidadosa. De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de preferência do condômino prevalece sobre o direito de preferência do arrendatário. Essa decisão baseia-se no entendimento de que o direito do condômino, em manter a unidade da propriedade indivisa, é prioritário.


Implicações Práticas

Na prática, isso significa que, ao decidir vender uma fração de uma fazenda, o proprietário deve primeiro oferecer essa fração aos demais condôminos. Somente se os condôminos não exercerem seu direito de preferência dentro do prazo estipulado, é que o proprietário poderá oferecer o imóvel ao arrendatário, respeitando o direito de preferência deste último.


Procedimentos de Notificação

Para garantir que ambos os direitos sejam devidamente respeitados, o proprietário deve seguir um procedimento claro de notificação:

  1. Notificação aos Condôminos: Primeiramente, deve notificar os condôminos sobre a intenção de venda, especificando o preço e as condições da transação.

  2. Notificação ao Arrendatário: Se os condôminos não exercerem seu direito, o proprietário deve então notificar o arrendatário.


Conclusão

O entendimento jurídico que prevalece é que o direito de preferência do condômino tem precedência sobre o direito do arrendatário. É essencial que proprietários, arrendatários e condôminos estejam cientes dessa hierarquia de preferências para evitar litígios e garantir uma transação imobiliária transparente e conforme a lei.

Para dúvidas adicionais e orientações específicas sobre direitos de preferência na venda de propriedades rurais, recomendamos a consulta jurídica. Nosso escritório está à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais necessária e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.


Contato: Telefone/WhatsApp: (34) 99925-0226

Escritório Especializado em Agronegócio Trabalhamos para a segurança jurídica do produtor rural.

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