O proprietário da terra que tem seu imóvel arrendado, e pretende vender, deve oferecer ao arrendatário, em decorrência do direito de preferência, estabelecido no Estatuto da Terra e no Decreto 59.5666/66.
Essa notificação deve ser feita através do Registro de Títulos e Documentos, contendo as propostas e as condições do negócio.
Com isso, o arrendatário terá o prazo de 30 dias para dar uma resposta. Se o arrendatário não se manifestar, é entendido como sendo a desistência desse direito.
Lembrando que quando o imóvel encontra-se subarrendado, esse direito também se transfere à parte que está subarrendando.
A não observância dessa regra, pode gerar um processo judicial, podendo ocorrer a anulação da venda.
Contratos de Arrendamento são complexos e com regras específicas, o que enseja a atuação de um advogado especializado na área, para que todas as questões sejam observadas de maneira correta, evitando problemas futuros.
Post informativo. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por:
Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em direito do agronegócio, com ênfase em contratos agrários, e com atuação em todo o Brasil.
E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com
Telefone: (34)99925-0226
Instagram: vitoriaratto.adv
Comments