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Fixação de preço em contrato de arrendamento

Fixação de preço do Arrendamento em produto ou em dinheiro?

Essa questão gera polêmica!



O preço do arrendamento, que é a quantia que deve ser paga pelo arrendatário ao arrendador, pelo uso do imóvel rural, é fixado por lei, que deverá sempre, ser em dinheiro.


Mas, na prática, vemos muitos contratos com o preço fixado em produto. Por exemplo: uma quantidade x, de sacas de soja. (Os desdobramentos disso, em caso de algum problema, será assunto para outra postagem).


Antigamente, vários Tribunais não admitiam a execução do contrato, quando o preço não estava estipulado em produto, usando como fundamento a redação do Estatuto da Terra. Mas, os Tribunais estão flexibilizando essa exigência.


Lembrando que, ainda existem casos, onde precisamos de uma análise mais aprofundada. Um advogado especialista, saberá utilizar o melhor plano, para garantir a segurança jurídica do negócio em questão.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.

Se ficou alguma dúvida e você quiser conversar mais sobre o tema, fique à vontade para me mandar uma mensagem.

Telefone: (34)99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv



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