Fixação de preço do Arrendamento em produto ou em dinheiro?
Essa questão gera polêmica!
O preço do arrendamento, que é a quantia que deve ser paga pelo arrendatário ao arrendador, pelo uso do imóvel rural, é fixado por lei, que deverá sempre, ser em dinheiro.
Mas, na prática, vemos muitos contratos com o preço fixado em produto. Por exemplo: uma quantidade x, de sacas de soja. (Os desdobramentos disso, em caso de algum problema, será assunto para outra postagem).
Antigamente, vários Tribunais não admitiam a execução do contrato, quando o preço não estava estipulado em produto, usando como fundamento a redação do Estatuto da Terra. Mas, os Tribunais estão flexibilizando essa exigência.
Lembrando que, ainda existem casos, onde precisamos de uma análise mais aprofundada. Um advogado especialista, saberá utilizar o melhor plano, para garantir a segurança jurídica do negócio em questão.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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