O Georreferenciamento possibilita eliminar falhas dos levantamentos topográficos das propriedades. Antigamente, as delimitações não eram feitas com os equipamentos modernos que temos nos dias de hoje. Isso gerava uma falta de precisão nas demarcações. Essa falha das demarcações antigas, muitas vezes gerava uma insegurança e abria brecha para discussões jurídicas. Com esse sistema, ocorre uma padronização da identificação do imóvel rural.
Tal processo serve para mapear os imóveis rurais, definindo sua área e posição geográfica através do levantamento topográfico, descrição de limites e características.
O Georreferenciamento é indispensável para diversas questões, como por exemplo, mudança de titularidade, desmembramento, alterações de aspectos ambientais, entre vários outros temas. É obrigatório para todas as propriedades rurais. Para alguns tamanhos de área, o prazo ainda se encontra aberto.
O Georreferenciamento deve ser realizado em conformidade com a Norma Técnica para Georreferenciamento de imóveis rurais. Essa norma obriga a descrição dos limites, características e confrontações.
O georreferenciamento só pode ser realizado por profissional capacitado e liberado.
O georreferenciamento de imóveis possibilita a inserção de informações pelo meio digital. Dessa maneira, ocorre uma diminuição de erros nos processos de registro de imóveis, evitando problemas. As informações são inseridas no banco de dados já existente, para que possa garantir a legalidade dessas áreas, sem casos como sobreposição a outras propriedades.
O georreferenciamento é um avanço, pelo fato do cadastro de terras ser feito com equipamentos de alta precisão, deixando o processo muito confiável.
E você produtor, seu imóvel já se encontra georreferenciado? Fique atento aos prazos.
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