top of page
Buscar
Foto do escritorVitória Ratto

Incidência de ICMS no transporte de gado do mesmo criador


ICMS significa, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Esse imposto, incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, e também sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual.


Com essa definição, a princípio, podemos pensar que existe a obrigação do pagamento de ICMS, se a transferência do gado for interestadual ou intermunicipal.


Mas, temos a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça que trás a seguinte redação: “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.


Ou seja, se o proprietário do gado, não estiver trocando a titularidade, vendendo o gado, somente mudando os animais de local. Se essa transferência for somente de localização, (ex.: de uma fazenda em Minas Gerais, para uma no Paraná). Não haverá a incidência de ICMS.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.

Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.

Em caso de dúvida sobre o assunto da matéria, fique à vontade para enviar uma mensagem.

Telefone: (34)99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Комментарии


bottom of page