ICMS significa, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Esse imposto, incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, e também sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Com essa definição, a princípio, podemos pensar que existe a obrigação do pagamento de ICMS, se a transferência do gado for interestadual ou intermunicipal.
Mas, temos a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça que trás a seguinte redação: “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Ou seja, se o proprietário do gado, não estiver trocando a titularidade, vendendo o gado, somente mudando os animais de local. Se essa transferência for somente de localização, (ex.: de uma fazenda em Minas Gerais, para uma no Paraná). Não haverá a incidência de ICMS.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
Em caso de dúvida sobre o assunto da matéria, fique à vontade para enviar uma mensagem.
E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com
Telefone: (34)99925-0226
Instagram: vitoriaratto.adv
Комментарии