Há alguns anos, a Receita Federal, realizou uma parceria com as prefeituras para transferir a gestão e supervisão do Imposto de Terras Rurais (ITR).
Porém, temos observado um crescimento anual do valor do VTN, que atua como referência para a declaração do tributo.
Um dos motivos é a Instrução Normativa 1877 do ano de 2019, publicada pela Receita Federal.
Com as modificações, a avaliação das propriedades rurais passou a considerar outros fatores da propriedade.
Essas mudanças têm gerado um aumento no valor das propriedades indicado pelos contribuintes, afetando diretamente o valor do ITR.
Outra questão que esta sendo influenciado por essas mudanças é a questão de casos de ganho de capital.
Perante este problema, se for identificado essa questão na sua terra, os produtores, devem buscar ajuda especializada para contestar avaliações utilizadas pelos governos locais. É válido destacar que a CNA, (Confederação da Agricultura e Pecuária) tem atualmente um grupo para monitorar as alterações do ITR em diferentes zonas do país, e os produtores podem denunciar irregularidades nas delegacias regionais. Vale ressaltar que essas denúncias devem ser baseadas em provas.
Acredito que essa matéria será encaminhada ao judiciário, visto que muitos agricultores têm se queixado do crescimento substancial do ITR, que impacta a boa continuidade das suas atividades no campo.
Outro caso que vem ocorrendo com frequência, é que os produtores tem recebido Termos de Intimação, solicitando a comprovação de diversos fatores que envolvem o ITR. A resposta a essas Intimações, deve obedecer o prazo e também a juntada de documentos solicitados, para isto, tenha sempre a assessoria especializada de um advogado para questões administrativas ou judiciais.
Texto informativo, procure sempre um advogado de sua confiança.
Vitória Ratto Mendonça Marques Súnega - Advogada, OAB/MG 188.705 - Especialista em Direito do Agronegócio.
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