Temos nos Arrendamentos, diferentes prazos mínimos de duração, a depender da cultura que esta ali plantada.
Exemplificando algumas: Para criações de aves, plantação de soja ou milho, temos que ter contratos de no mínimo 3 anos. Já se seu arrendamento é para cana-de -açúcar, café ou para a criação de gado, a regra é de no mínimo 5 anos. Caso você tenha um contrato para plantação de madeira de eucalipto, deverá ser obedecido um mínimo de 7 anos.
Estes prazos, podem ser maiores a depender do que foi convencionado entre as partes.
Porém, quando esse prazo está para se encerrar, o arrendador deve tomar alguns cuidados e fazer a notificação prévia do arrendatário a depender da sua vontade:
Caso ele queira retomar a terra para si, ou para que um descendente seu faça o manejo e cultivo da área, o arrendador deve notificar o arrendatário com no mínimo 6 meses de antecedência para que a pessoa que está ali, se organize em tempo, para sair. Nesse tipo de notificação, o motivo da retomada deve estar devidamente redigido no documento. Não é permitido que a notificação seja “aberta/ sem motivação”.
Caso o arrendador queira continuar arrendando sua terra, ele deverá dar preferência para aquele que já está instalado no local. Essa preferência é relativa. Ela somente poderá ser exercida, se o arrendatário igualar os valores e condições, caso o arrendador tenha outra proposta mais atrativa. O arrendador que tenha alguma proposta melhor, deverá notificar também com 6 meses de antecedência para que o arrendatário se decida se quer igualar as condições.
É comum vermos nos contratos, cláusulas mencionando que ao término do contrato, o arrendatário deverá se retirar, independente de notificação. Mas essa cláusula não é válida e mesmo presente ali, não desobriga a necessidade da notificação.
Existe também a necessidade de notificação ao arrendatário quando o arrendador decide vender o imóvel. Quem está arrendando tem preferência, se oferecer condições iguais as de outras propostas. O arrendatário quando notificado, tem até 30 dias para responder, se quer ou não comprar a fazenda.
Mas essa notificação da venda, será assunto de outro artigo.
Lembrando que todas essas notificações devem ser feitas através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca do imóvel.
CUIDADO! Se essas notificações de retomada de imóvel para uso ou de melhor proposta não forem feitas, o arrendatário terá o direito de continuar na terra. Acontece a renovação automática do contrato, pelo mesmo período, mesmo preço e mesmas condições que foram combinadas no passado. Isso pode gerar grandes perdas financeiras. Então sempre tenha a orientação de um advogado especialista em agronegócio.
Se você é produtor rural e tem alguma dúvida em relação ao jurídico da sua fazenda, nosso escritório é totalmente especializado no agronegócio e poderá esclarecer seus questionamentos através do seguinte número de whatsapp (34)99925-0226.
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