O Subarrendamento é possível, e consta em lei. Mas, precisa ser expressamente autorizado pelo Arrendador.
Quem subarrenda sem autorização, pode sofrer uma rescisão contratual, motivada por este ato? Isso é uma questão delicada, pois envolve a posse da terra. Mas o subarrendamento, sem anuência pode sim ser causa para rescisão contratual e possibilitar o despejo dos Arrendatários.
É importante o produtor ficar atento para um contrato bem elaborado, para que estejam previstos todas as possibilidades de vontades entre os contratantes. Inclua nos seus contratos a possibilidade ou não do subarrendamento.
Post informativo. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo produzido por:
Vitória Ratto Mendonça Marques
Advogada,OAB/MG 188.705, especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários.
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