Recebo com frequência, a pergunta sobre a classificação do imóvel rural.
Para essa classificação, é usado o parâmetro do Módulo Fiscal.
A Pequena Propriedade, é aquela que tem de 01 até 04 módulos Fiscais.
A Média Propriedade, vai de 04, até 15 Módulos Fiscais
Grande Propriedade, é aquela que ultrapassa os 15 Módulos Fiscais.
O Módulo tem influência direta na cobrança do ITR. Propriedades com menores Módulos Fiscais, tem a alíquota menor. Isso é chamado de progressividade do ITR.
O tamanho do Módulo é fixado em Hectares, e é variável, ou seja, muda de acordo com cada município.
Para saber qual a medida do Módulo Fiscal em cada municípo, é necessário visitar o site da Embrapa.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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