A perda da lavoura é uma situação desafiadora que pode impactar significativamente os agricultores. Juridicamente, medidas podem ser tomadas para lidar com esse cenário.
Em muitos casos, contratos agrícolas e seguros específicos para a agricultura, podem oferecer proteção em situações de perdas de colheitas devido a eventos como intempéries climáticas. Além disso, é essencial avaliar as responsabilidades contratuais das partes envolvidas e verificar se há cláusulas que abordem eventos imprevistos.
A perda da lavoura pode ser decorrente de diversos fatores, como condições climáticas adversas, pragas ou eventos naturais.
Juridicamente, agricultores podem buscar amparo em contratos de seguro agrícola, se tiverem essa proteção. Além disso, em alguns casos, é possível pleitear indenizações por danos causados por terceiros ou negligência de empresas fornecedoras de insumos, se esse for eventualmente o caso.
É infelizmente comum, vermos produtores que perdem boa parte ou todo seu patrimônio em decorrência de perdas na produção. Grandes dificuldades são enfrentadas em anos desafiadores para a agricultura quando em decorrência de clima, ou dificuldade de comercialização, ou até mesmo pelos preços de insumos. Mas muitos desses produtores, poderiam usar os benefícios da lei, para que essas dificuldades sejam enfrentadas de forma mais amena. Os produtores não conhecem seus direitos e assim, ficam reféns das instituições financeiras.
Na eventualidade da perda da lavoura, a produção de provas desempenha um papel crucial na defesa dos interesses do agricultor.
Se o produtor usou como forma de financiamento para viabilizar a atividade o crédito rural, é possível que se consiga o alongamento da dívida. Para isso é necessário que seja comprovado as perdas.
Manter registros detalhados das práticas agrícolas e condições climáticas ao longo do ciclo de cultivo pode fortalecer a posição do agricultor em possíveis disputas legais.
Tenha sempre documentos que evidenciem essas práticas agrícolas adotadas, guarde as notas fiscais de aquisição dos insumos, condições climáticas uma eventual contratação de serviços terceirizados. Fotografias e vídeos que documentem o estado das plantações antes e após o evento adverso também podem ser valiosos como evidências visuais. Se possível, faça provas da aplicação de cada produto, através de fotos e vídeos. Relatórios meteorológicos e laudos técnicos de especialistas em agricultura podem reforçar a argumentação, respaldando a alegação de que a perda da lavoura foi resultado de circunstâncias além do controle do agricultor. Noticias de jornais e sites também são válidas.
A produção sólida de provas não apenas fortalece a posição do agricultor em disputas legais, mas também contribui para um processo mais eficaz e eficiente na busca por compensação ou resolução do problema.
No contexto legal, é fundamental compreender as cláusulas contratuais, notificar prontamente as partes envolvidas e buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação legal.
Agora vamos a algumas informações importantes:
Quais dívidas o produtor tem o direito de alongar?
Operações de crédito firmadas com bancos ou cooperativas de crédito, tanto as operações que são lastreadas em recursos obrigatórios ou recursos livres (próprios das instituições) e não precisam estar firmadas em cédulas rurais. Podem também ser alongado, as operações firmadas em CBB(Cédula de Crédito Bancário).
Quando posso pedir o alongamento?
As regras gerais são quando ocorre alguma das seguintes hipóteses:
Dificuldade de comercialização do produto
Frustração de safra, por algum fator adverso
Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade.
Verificada alguma dessas hipóteses, como pedir o alongamento?
O alongamento deve ser feito através de um advogado, que irá notificar a instituição financeira, comprovando a ocorrência da situação e comprovando que a capacidade de pagamento do produtor está comprometida em decorrência da situação.
Nessa notificação, deverá conter o novo cronograma de pagamento, de acordo com a possibilidade do produtor. Essa notificação é melhor, se for feita antes do vencimento da dívida.
Caso o produtor tenha feito o Seguro Rural, é possível pleitear a indenização. Para isso é necessário acionar a seguradora, também munido de provas. Normalmente é feito a vistoria do local.
Em casos de seguro rural, sempre esteja acompanhado de advogado para abrir o pedido. É importante notificar a seguradora do início da colheita e esperar a autorização para começar a colher. Tendo o indício das perdas, é aconselhado também produzir laudos agronômicos particulares durante os trabalhos no local. Tenha uma via da vistoria, ou ao menos uma foto. Confira toda a vistoria e se tiver na algo que você não concorde, não assine, ou escreva a mão no próprio laudo que não esta de acordo com tal ocorrência descrita ali.
Uma alternativa chamada Produção Antecipada de Provas, pode ser válido conforme a situação.
O prazo para acionar judicialmente a seguradora diante de uma negativa, é de um ano após a resposta.
Lembrando que cada caso é único. Essas são regras gerais. Ocorrendo alguma situação é importante que o produtor se proteja, tendo o suporte de um advogado especialista na área para ter seu direito garantido.
Uma consultoria jurídica especializada é fundamental para orientar sobre a melhor abordagem diante da perda da lavoura.
Vitória Ratto Mendonça Marques Súnega - Advogada, OAB/MG 188.705
Especialista em Direito do Agronegócio
E-mail: advocacia@vitoriaratto.com Telefone: (34)99925-0226
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