Quando o produtor enfrenta algum sinistro em sua lavoura, ele deve efetuar a comunicação imediata do problema.
Feito isso, a seguradora enviará um vistoriador, que irá fazer um laudo.
Este laudo deve ser conferido e assinado pelo produtor. É necessário que o produtor esteja presente no momento da vistoria, para acompanhar a visita do profissional. Esta vistoria, é fundamental para a liberação ou não do seguro.
Se o produtor não estiver de acordo com o descrito no laudo, oriento a não assinar, e solicitar que seja constado todas as divergências, para que tudo fique devidamente registrado.
Em alguns seguros, ocorrendo essa divergência, pode ser solicitado a visita de um segundo vistoriador, para analisar a questão.
Um ponto muito importante é ter toda a documentação referente à comprovação das perdas. Pode também, ser feito um laudo particular sobre a ocorrência. Isso auxiliará o trabalho do advogado, nos casos em que se fizer necessário a propositura de ação judicial.
Se ocorrer a negativa por parte do seguro, o produtor tem apenas um ano para propor uma ação judicial.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por:
Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em direito do agronegócio, com ênfase em contratos agrários, e com atuação em todo o Brasil.
E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com
Telefone: (34)99925-0226
Instagram: vitoriaratto.adv
Comments