Mesmo se você perdeu o prazo de dezembro de 2020, ainda assim deve realizar o CAR. O Cadastro Ambiental Rural, mais conhecido pela sigla CAR, é um registro público eletrônico de âmbito nacional. Tal registro é exigido para todos os imóveis rurais. Independente do tamanho.
Imóveis públicos ou privados, tem essa obrigatoriedade. Os assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas não estão excluídos. Todos devem promover o cadastro, tanto proprietários como possuidores.
QUAL A FINALIDADE DO CAR?
O CAR tem como finalidade a integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais. Ter o CAR é a primeira exigência para obter a regularidade ambiental da propriedade.
QUAIS AS INFORMAÇÕES DEVEMOS FORNECER?
Para a realização do CAR devemos baixar no computador um programa específico. Devemos também fazer o download de imagens de satélite para o cadastramento do imóvel.
Devem ser fornecidas algumas informações do proprietário ou possuidor, juntamente com informações referentes ao imóvel. Algumas informações que devem estar presentes no cadastro são: Identificação do proprietário/possuidor; documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes e de Reserva Legal, e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Após realizado todo o tramite envolvendo o cadastro, deve ser enviado ao SiCAR para emitir o Recibo de Inscrição CAR.
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CAR
O prazo estipulado para a realização do CAR foi até 31 de dezembro de 2020, porém se você ainda não realizou, não está impedido de fazer. A diferença é que se for necessário a recuperação de alguma área, não será permitido aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Além de estar sujeito a penalidades pelo descumprimento da lei.
PARA QUAIS OUTRAS FINALIDADES O CAR SERVE?
Devemos lembrar a importância do CAR. Além de ser obrigatório, ele ajuda na obtenção de licenças ambientais, pois o CAR é a maneira inicial de comprovação da regularidade do imóvel.
O CAR é de extrema importância para aqueles que desejam obter crédito agrícola, em todas as modalidades, tendo o benefício de prazos maiores dos que os do mercado. Ajuda também, aqueles que desejam a contratação de seguro agrícola. É também fator relevante, para aprovação de localização de reserva legal. Entre vários outros benéficos que podem ser obtidos com o cadastro.
Uma situação relevante é a questão da inclusão do CAR na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até o ano de 2020 não foi obrigatório essa inclusão, porém em 2021 é necessário ficar atento, pois provavelmente essa inclusão será indispensável. Sendo assim, mesmo aqueles que perderam o prazo, devem realizar o cadastro para evitar problemas futuros como este.
Sem o CAR o proprietário poderá também, sofrer sanções como advertências ou multas, como também não conseguir autorizações ambientais ou credito rural.
Então produtor, fique atento, e se caso ainda não regularizou essa situação, mesmo após o prazo, não deixe esse assunto de lado.
Se ainda restou alguma dúvida sobre o assunto, será um prazer poder te ajudar. Espero seu contato no e-mail ou pelo WhatsApp.
(34)999250226
Conteúdo produzido por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada - OAB/MG 188.705 - Especialista em Consultoria Jurídica para Produtores Rurais e Agroindústrias.
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