Posso emprestar minha propriedade rural, sem receber nada por isso?
Sim, isso tem o nome de Comodato da Propriedade Rural, e é regulamentada através de um Contrato de Comodato.
O Comodato Rural constitui a posse temporária da propriedade.
Quando o contrato for referente ao uso ou posse temporária da terra, deverá ser aplicada subsidiariamente as regras dos contratos de arrendamento e parceria.
Com isso, temos questões que obrigatoriamente devem ser respeitadas como o reembolso de benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo comodatário. Mesmo emprestando a terra, caso isso ocorra, o proprietário terá que pagar por essas eventuais benfeitorias.
Os prazos mínimos de cada cultura ou atividade também devem ser respeitados, de acordo com o Estatuto da Terra.
O Comodatário também tem direito de preferência, se caso a propriedade seja colocada a venda.
Se o proprietário quer emprestar o seu imóvel, é importante fazer o Contrato de Comodato e ser bem informado com relação a todos os possíveis desdobramentos desse empréstimo.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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