top of page
Buscar
Foto do escritorVitória Ratto

Posso obrigar meu vizinho de fazenda a me dar passagem?



Sim. A passagem forçada decorre, necessariamente, da lei.


Trata-se de direito de vizinhança, previsto no Código Civil , em seu art. 1.285 , segundo o qual "o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário".


O principal requisito para o reconhecimento do direito à passagem forçada é o encravamento do imóvel, sem que haja nenhuma outra.


Com algumas semelhanças com tema, temos também a Servidão de Passagem, que já foi tema de post aqui, só voltar algumas postagens e conferir.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


 

Conteúdo publicado por:

Vitória Ratto Mendonça Marques, OAB/MG 188.705

Advogada, especialista em consultoria jurídica para produtores rurais de todo o Brasil.

Instagram: vitoriaratto.adv

Telefone: (34) 99925-0226

Entre em contato também pelo link:




7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page