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Preço da arroba do boi despencado, posso pedir a prorrogação do financiamento rural?


Ultimamente estamos vendo o preço da arroba do boi cair de maneira significativa, afetando a saúde financeira do pecuarista. Aqueles que recorreram a empréstimos devem ficar atentos aos seus direitos diante de situações como esta.

A prorrogação de dívida rural é um mecanismo de extensão do prazo de pagamento de obrigações financeiras relacionadas a atividades agropecuárias.

Essa medida visa auxiliar os agricultores e produtores rurais a enfrentar momentos de dificuldade financeira decorrentes de fatores como variações climáticas, oscilações de preços no mercado como é o caso que estamos vendo do boi, desastres naturais e outros eventos imprevistos.

A prorrogação de dívida rural é uma importante ferramenta de apoio para garantir a estabilidade econômica das atividades no campo. Este direito está preciso no Manual de Crédito Rural e também vem disposto na Súmula Súmula 298 STJ, onde menciona que o produtor tem efetivamente este direito.

Serve como um mecanismo de incentivo para o produtor. Ajuda a aliviar a pressão financeira e permite que tenha mais tempo para se recuperar das adversidades enfrentadas.

No entanto, é importante ressaltar que a prorrogação de dívida rural não se trata de um perdão da dívida, mas sim de uma extensão do prazo para pagamento, com os mesmos encargos pactuados anteriormente. Portanto, os valores devidos continuarão existindo e deverão ser quitados de acordo com o novo cronograma estabelecido.

A prorrogação de dívida rural contribui para a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias, permitindo que os produtores superem dificuldades temporárias e mantenham suas operações produtivas.

É uma medida que reconhece a volatilidade inerente ao setor agropecuário e busca garantir a viabilidade econômica a longo prazo para os envolvidos nesse segmento crucial da economia.

Para buscar por este direito, é importante que o produtor esteja acompanhado por um advogado especialista em agronegócio.


Conteúdo informativo, produzido por:

Vitória Ratto Mendonça Marques- Advogada, OAB/MG 188.705

Especialista em Direito do Agronegócio.

E-mail: advocacia@vitoriaratto.com

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