O grande assunto dos últimos tempos no agronegócio, foi a quebra de contratos de soja. É comum o produtor fazer a venda da produção. Com isso ele garante o preço, e mesmo que o preço venha a cair, o produtor tem aquele valor resguardado.
Será tratado neste artigo apenas questões jurídicas contratuais, sem mencionado questões relativas a prejuízos para o cenário do agronegócio brasileiro em algumas esferas.
O que vem acontecendo principalmente no ano de 2021, é que o preço da soja subiu muito. Muito além do que o mercado poderia prever. Isso fez com que muitos produtores que tinham travado aquele preço, foram em busca de alguma brecha no contrato, para que este não seja cumprido, e que ele venda sua soja a um preço bem melhor, que era no caso o preço do momento. Basicamente, o produtor queria renegociar os preços da venda antecipada.
Isso é possível?
Para responder isso, temos que novamente utilizar a palavra depende. Como quase tudo no direito, temos que analisar o contrato em questão, e ver se existe algum espaço para isso, sem prejuízos maiores para o produtor. Ou seja, cada contrato deve ser analisado de forma individual.
Essa quebra do contato, que estou me referindo, está ligada somente ao caso em que o produtor não quer entregar. Existe também o caso onde o produtor não por vontade, mas porque existiu algum problema ali na produção ou na colheita não consegue entregar.
Você produtor de soja, que vendeu sua soja antecipadamente e quer rever esse contrato, busque por um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo produzido por Vitória Ratto Mendonça Marques, OAB/MG 188.705. Advogada Especialista em Direito Aplicado ao Agronegócio, com especializações em Contratos Agrários e com atuação em todo o Brasil. Se ficou alguma dúvida, será um prazer receber sua mensagem.
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