A parceira agrícola, é praticamente uma sociedade, onde os parceiros compartilham riscos, lucros e prejuízos.
Mas, apesar da semelhança com uma sociedade, não que deve ser registrado na Junta Comercial.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, o Contrato de Parceria deve ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
Esse registro, é importante para que tenha efeito perante terceiros, como por exemplo para credores.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, OAB/MG 188.705.
Advogada, especialista em consultoria jurídica para produtores rurais de todo o Brasil. Especialista em Contratos Agrários.
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