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Registro de Contrato de Parceria Rural



  • A parceira agrícola, é praticamente uma sociedade, onde os parceiros compartilham riscos, lucros e prejuízos.


  • Mas, apesar da semelhança com uma sociedade, não que deve ser registrado na Junta Comercial.


  • De acordo com a Lei de Registros Públicos, o Contrato de Parceria deve ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos.


  • Esse registro, é importante para que tenha efeito perante terceiros, como por exemplo para credores.


 

Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, OAB/MG 188.705.

Advogada, especialista em consultoria jurídica para produtores rurais de todo o Brasil. Especialista em Contratos Agrários.

E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com

Telefone: (34) 99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv

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