De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores, são adquiridas anualmente 35 mil máquinas para a agricultura brasileira. Todo esse maquinário, até o ano de 2022 não tinha a obrigatoriedade de uma regulamentação mais rígida. Apenas a Nota Fiscal ou o registro de posse em cartório, era exigida nos casos que fosse necessário a comprovação de propriedade. Porém, em outubro de 2022 passa a ser exigido o RENAGRO, para máquinas agrícolas que são fabricadas após o ano de 2016 e que irão transitar em vias públicas. Para máquinas que não transitem em vias públicas e que foram fabricadas antes do ano de 2016 este registro é facultativo.
Essa exigência, chega com a narrativa de conferir mais segurança ao maquinário agrícola.
Além de maior segurança nas transações de compra e venda das máquinas, o produtor que estiver de acordo com a nova norma, poderá transitar em via pública e também dar a máquina como garantia em financiamentos.
O que conterá no documento do Renagro?
Conforme o regulamento, o documento deverá conter informações como os dados da máquina agrícola, os dados do proprietário e o número de registro da respectiva máquina no sistema.
Como será feito o registro?
Primeiramente os fabricantes, importadores e revendedores autorizados, precisam realizar um pré-cadastro de maneira digital de informações da máquina agrícola no Renagro, pela Web pelo ID AGRO (que tem também disponível aplicativo para Android e iOS).
Já o produtor rural, proprietário da máquina, deve fazer o download do referido aplicativo (ID AGRO), e ali preencher um cadastro com dados pessoais.
Quando a máquina é nova, a concessionária mesmo fará o registro e a vinculação ao nome de quem adquiriu.
Quando a máquina já for usada, deverão ser informados os dados daquela máquina, como o número de série ou o chassi, juntamente coma marca e o tipo do veículo. Após feito este cadastro no aplicativo, o proprietário deve buscar por uma concessionária autorizada, portando os documentos pessoais originais e a nota fiscal da máquina, para que seja feito o registro do veículo.
Após este registro, o produtor terá acesso ao documento do Renagro. Terá também acesso a uma ficha contendo vários dados do veículo registrado, como por exemplo o proprietário, algumas características da máquina, localização, comunicação de sinistros e também o histórico de proprietários.
Será gerado um QR Code, que o proprietário se preferir, poderá fixar na máquina para facilitar na hora de uma eventual fiscalização.
Quais os documentos necessários para fazer o registro das máquinas agrícolas sujeitas a esta regra?
A análise documental deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado.
Devem ser fornecidas informações fiscais da máquina, as condições de seu uso e os seguintes dados do proprietário:
Se o proprietário for pessoa física: Nome completo; CPF; comprovante de residência; telefone; e-mail.
Se o proprietário for pessoa jurídica: Nome fantasia; Razão Social; CNPJ; endereço; telefone; e-mail; identificação do representante da máquina.
Como é feito o pré-cadastro no Renagro e quem deve fazer?
O pré-cadastro deve ser feito por agente autorizado, fabricantes ou importadores.
Quem estiver fazendo o pré-cadastro precisa ter em mãos os seguintes documentos da máquina: Modelo; local de produção; nome e registro do responsável técnico; código do chassi; ano de fabricação; dimensões de altura, largura e comprimento; os itens obrigatórios para o uso da via pública.
Como fazer se a máquina for vendida?
A transferência de propriedade no Renagro, e feita pelo próprio sistema. O novo proprietário precisa já ter realizado seu cadastro no sistema para que a troca de titularidade seja consumada. Depois de realizada a transferência, quem adquiriu a máquina, tem o prazo de 30 dias para aceitar a transferência por meio da sua conta no sistema. Se expirado este prazo, o registro da máquina ficará bloqueado e o documento ficará indisponível, acarretando a indisponibilidade de qualquer alteração. Para que este desbloqueio seja feito, é necessário fazer uma solicitação ao administrador do sistema. Poderá ocorrer a recusa do desbloqueio para efetivar a alteração. Com isso, a máquina ficará e nome do antigo proprietário.
O que o produtor deve fazer se ocorrer a perda da máquina?
Se a máquina se perder em casos de roubo, furto ou destruição deverá ser feito a baixa no sistema. Essa baixa somente é viabilizada com o registro policial de Boletim de Ocorrência.
Em casos de roubos e furtos, com a comunicação do sinistro, a denúncia é encaminhada diretamente aos sistemas policiais, por meio do sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso traz mais segurança às concessionárias, seguradoras e ao proprietário.
É necessário fazer o emplacamento da máquina?
Não existe hoje, a necessidade de licenciamento ou emplacamento do maquinário agrícola.
Posso consultar a máquina no sistema?
Sim. O status legal do registro da máquina poderá ser consultado. Isso gera uma segurança maior em casos de compra e venda de máquinas usadas.
Isso gera também uma facilidade maior no momento de contratação de seguros e acesso a crédito e financiamentos.
O que acontece se a máquina que tem essa exigência for pega sem o documento?
Se o trator ou a máquina agrícola fabricada após o ano de 2016, estiver transitando em via pública sem o documento exigido, estará sujeito a medidas administrativas semelhantes às aplicadas aos veículos que transitam sem CRLV.
Além do Renagro, o produtor deverá ficar atento a regras complementares já em uso, como por exemplo, o das dimensões máximas permitidas no trânsito dessas máquinas em vias públicas e o condutor ser habitado com carteira de motorista da categoria.
Será cobrado IPVA das máquinas cadastradas?
Não. O Renagro por si só não cria nenhum tributo.
Será um documento único, que atualmente, é obtido sem custo ou taxa e é válido em todo o Brasil.
Para uma eventual fiscalização, poderá ser apresentado de forma física ou digital.
Resumo do trâmite após a compra do trator ou da máquina
Os fabricantes são os responsáveis por fazer o pré-cadastro, contendo os dados da máquina.
Cada comprador fará seu cadastro próprio no sistema.
Após efetivada a venda, a concessionária irá complementar o cadastro, ligando os dados já fornecidos pelo fabricante, com os dados do cliente comprador.
Esta exigência, como qualquer regra nova ainda pode gerar dúvidas e questionamentos. Se você produtor, que é proprietário de máquinas agrícolas, que se encaixam nesta obrigação ficou com alguma dúvida, pode enviar sua mensagem por e-mail ou WhatsApp.
Conteúdo produzido por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada - OAB/MG 188.705 - Especialista em Direito do Agronegócio.
E-mail: advocacia@vitoriaratto.com
Telefone: (34)999250226
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