A contratação de um seguro agrícola é uma maneira de produtores se resguardarem de possíveis prejuízos.
Muitos confundem Seguro Agrícola com Seguro Rural. O Seguro Agrícola é a subdivisão do ramo do seguro rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias. Já o Seguro Rural é o conjunto amplo de seguros direcionados à agricultura e pecuária.
A produção agrícola envolve vários riscos. Riscos de natureza biológica, riscos de natureza econômica.
Mas, sem dúvida, uma grande questão que os produtores enfrentam é a questão das chuvas. O produtor necessita da chuva, em determinada quantidade e em determinado período. Se chover demais, pode ser prejudicial, e caso falte a chuva na hora certa, isso também pode ser um grande problema. O seguro pode resguardar o produtor nessa questão de possíveis problemas ocasionados por fenômenos climáticos.
Além da questão das chuvas, o seguro pode ajudar em casos de incêndio na plantação, queda de raio, ventos fortes que venham a danificar a cultura plantada, granizo e geadas.
O contratante deve analisar se a cobertura irá resguardar seus interesses, ou seja o produtor deve escolher aquele que mais atende suas necessidades.
Ocorrendo o sinistro, o segurado deve entrar em contato imediatamente com a seguradora contratada. O produtor deverá apresentar à seguradora, documentos e informações com o intuito de comprovar que o sinistro ocorreu em pelo fato de um evento danoso segurado e não por exemplo por falha no plantio de sua lavoura.
Post informativo. Se você gostou e se interessou pelo Seguro Agrícola, busque orientação com um advogado especializado no tema.
Publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários e atuação em todo o Brasil.
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