Contratar um seguro, é sinônimo de diminuir perdas e prejuízos caso aconteça algum problema.
Normalmente, existe no mercado três tipos de seguros:
O de custeio, que cobre os custos da produção, ou seja, cobre o valor que foi investido na safra com adubo, semente, defensivo agrícola, óleo diesel, etc. Tudo aquilo que for estabelecido no custeio deverá ser incluído na apólice.
O de produção, que garante os custos de produção e uma expectativa de produtividade. Para essa modalidade, é levado em consideração o histórico do produtor, da região e o nível de tecnologia da propriedade.
Existe também o de receita, que garante os custos da produção a expectativa de produtividade, como também a variação do preço do produto no período segurado, e paga ao produtor o valor atual de mercado.
Consulte sempre um advogado(a) de confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários e com atuação em todo o Brasil.
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