A Floresta Segurada, deve ser identificada na apólice, de acordo com as características.
Para definição do valor, é levado em consideração se a floresta está em formação ou se já é formada.
Para as florestas em formação, as coberturas podem abranger o custo de implantação, acrescido do custeio anual para a sua manutenção, visando à reposição de florestas em formação.
Nos casos de florestas já formadas (ou naturais), a quantia de cobertura deve ser determinada pelo valor comercial da floresta.
Os risco cobertos pelo seguro são: incêndio, fenômeno meteorológico, chuva em excesso, ventos fortes, granizo, geada, seca, raios e doenças e pragas sem métodos de combate, controle ou profilaxia conhecidos e definidos por entidades devidamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com exceção dos riscos de granizo, geada, tromba d’água e incêndio, todos os demais riscos relacionados só serão cobertos quando forem devidamente caracterizados como tal por autoridades competentes.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo produzido por: Vitória Ratto Mendonça Marques - OAB/MG 188.705
Advogada, especialista em consultoria jurídica para produtores rurais e agroindústrias.
E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com
Telefone: (34) 99925-0226
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