A servidão tem a finalidade de aumentar a utilidade do prédio dominante, isso consequentemente, implica em restrições ao prédio serviente. A servidão é imposta à coisa, e não ao dono.
A servidão serve para oferecer mais comodidade ou utilidade ao titular do imóvel dominante, que pode ser favorecido com a possibilidade de utilizar imóvel serviente de outra pessoa, e nele fazer coisas como, retirar água, trafegar, etc.
Um bom exemplo disso, é o proprietário de um imóvel que para escoar sua produção, ele tem saída, porém se ele passar dentro da propriedade do seu vizinho, isso diminui em alguns quilômetros a viagem da carga.
As servidões podem ser constituídas de várias formas, são elas: contrato, testamento, usucapião, sentença judicial, e por destinação do proprietário.
Se restou alguma dúvida sobre a servidão, será um prazer receber sua mensagem e pode ajudar.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio, com atuação em todo o Brasil.
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