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Servidão


A servidão tem a finalidade de aumentar a utilidade do prédio dominante, isso consequentemente, implica em restrições ao prédio serviente. A servidão é imposta à coisa, e não ao dono.


A servidão serve para oferecer mais comodidade ou utilidade ao titular do imóvel dominante, que pode ser favorecido com a possibilidade de utilizar imóvel serviente de outra pessoa, e nele fazer coisas como, retirar água, trafegar, etc.


Um bom exemplo disso, é o proprietário de um imóvel que para escoar sua produção, ele tem saída, porém se ele passar dentro da propriedade do seu vizinho, isso diminui em alguns quilômetros a viagem da carga.


As servidões podem ser constituídas de várias formas, são elas: contrato, testamento, usucapião, sentença judicial, e por destinação do proprietário.


Se restou alguma dúvida sobre a servidão, será um prazer receber sua mensagem e pode ajudar.

Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio, com atuação em todo o Brasil.

Telefone: (34)99925-0226

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