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Foto do escritorVitória Ratto

Subarrendamento



O arrendatário de uma terra pode subarrendar? Ou seja, ele pode passar, transferir para outra pessoa os direitos e obrigações de um negócio jurídico anteriormente firmado?


Há alguns dias, um seguidor me enviou uma pergunta no Direct sobre a seguinte questão: Ele é arrendatário de uma área em uma mesma propriedade, uma com pivô central e outra sem esse recurso. Devido a previsão de pouca pluviosidade este ano, ele estava receoso de correr o risco de plantar no sequeiro. Com isso, ele tinha a pretensão de passar essa área de sequeiro a um parceiro. (Ele estava achando mais interessante repassar a terra do que correr o risco do plantio).


Minha resposta, como digo muito aqui no Story: Depende, cada caso é um caso. É necessário verificar se o contrato tem essa previsão.


A lei menciona que, é vedado ao arrendatário ceder o contrato de arrendamento, subarrendar ou emprestar total ou parcialmente o imóvel rural, sem prévio e expresso consentimento do arrendador.


Com isso, temos casos em que esse subarrendamento é possível, e outros em que não temos essa possibilidade. Por isso a importância de um contrato bem elaborado, constando as vontades, direitos e obrigações das partes.


Post informativo. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


Conteúdo produzido por:

Vitória Ratto Mendonça Marques

Advogada, OAB/MG 188.705. Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.

Se restou alguma dúvida sobre o Subarredamento da terra, fique à vontade para enviar uma mensagem.

Telefone: (34) 99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv



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