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TAC - Termo de Ajuste de Conduta


O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ambiental é utilizado para firmar compromisso com os interessados objetivando a reparação de condutas contrárias às normas legais, como um dano ambiental na propriedade rural.


É normalmente proposto pelo Ministério Público.


Quando o produtor decide assinar o TAC, ele fica obrigado a adequar a propriedade à legislação ambiental vigente, de acordo com o prazo fixado.


No TAC pode ser previsto obrigações como de fazer, não fazer, de dar ou indenizar.


Devemos lembrar que cada caso é um caso. Existem casos que o melhor é a assinatura do TAC, já em alguns casos específicos pode não ser vantajoso para o produtor.


Consulte sempre um advogado especialista para analisar seu caso.


Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio.

Telefone: (34) 99925-0226

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