O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ambiental é utilizado para firmar compromisso com os interessados objetivando a reparação de condutas contrárias às normas legais, como um dano ambiental na propriedade rural.
É normalmente proposto pelo Ministério Público.
Quando o produtor decide assinar o TAC, ele fica obrigado a adequar a propriedade à legislação ambiental vigente, de acordo com o prazo fixado.
No TAC pode ser previsto obrigações como de fazer, não fazer, de dar ou indenizar.
Devemos lembrar que cada caso é um caso. Existem casos que o melhor é a assinatura do TAC, já em alguns casos específicos pode não ser vantajoso para o produtor.
Consulte sempre um advogado especialista para analisar seu caso.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio.
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