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Foto do escritorVitória Ratto

Usufruto


O usufruto, é o direito de usar e gozar de um bem, que pertence a outra pessoa.


No usufruto, são partes, o usufrutuário que é aquele que irá usar o bem enquanto durar o usufruto. Já o chamado nu-proprietário, é o dono do bem.


O usufrutuário, terá direito de retirar os frutos que a propriedade produzir.

O proprietário perde o direito de usufruir do imóvel, mas não deixa de ser dono.

O usufruto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.


Vemos com muita frequência no meio rural, a doação com reserva de usufruto vitalício. A extinção desse tipo de usufruto, se dá com o falecimento do usufrutuário.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.

Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.


Se ficou alguma dúvida e você quiser conversar mais sobre o tema, fique à vontade para me mandar uma mensagem.

Telefone: (34)99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv

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