O usufruto, é o direito de usar e gozar de um bem, que pertence a outra pessoa.
No usufruto, são partes, o usufrutuário que é aquele que irá usar o bem enquanto durar o usufruto. Já o chamado nu-proprietário, é o dono do bem.
O usufrutuário, terá direito de retirar os frutos que a propriedade produzir.
O proprietário perde o direito de usufruir do imóvel, mas não deixa de ser dono.
O usufruto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Vemos com muita frequência no meio rural, a doação com reserva de usufruto vitalício. A extinção desse tipo de usufruto, se dá com o falecimento do usufrutuário.
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Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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