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Foto do escritorVitória Ratto

Usufruto Rural



Usufruto é o direito concedido a outra pessoa para retirar, da coisa alheia os frutos e utilidade que ela produz. O usufruto rural garante o uso da terra. Não é uma restrição ao direito de propriedade. É somente uma restrição quanto ao direito de usufruir.


O registro em Cartório, é requisito para a validade jurídica do usufruto.


O Usufruto de Imóveis pode, por exemplo, facilitar a doação e a partilha de bens. O que acontece na prática é que os bens são partilhados, já com a correta destinação para cada sucessor, e os bens ainda podem ser usados pelo dono original.


O cancelamento mediante a morte do usufrutuário ou o término do prazo estabelecido, é feito pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis. O requerente deverá provar a situação.


O usufruto pode ser considerado uma doação ainda em vida. Onde o ¨nu-proprietário¨ passa a deter os direitos sobre a propriedade. Os direitos podem ser pré-determinados, onde se pode estabelecer quando a pessoa irá deter os direitos sobre o imóvel.


Existem vários benefícios no usufruto. Um dos maiores é em relação a eliminação da necessidade do inventário após a morte da pessoa que transfere os bens. Devo destacar que o usufruto pode ser determinado até o falecimento, ou até uma data prevista.


O usufruto é passível de renúncia. Ou seja, caso o doador venha a se arrepender da decisão, é plenamente possível revogar a concessão do usufruto. Para isso, é necessário ir até o cartório e desfazer o contrato, não é preciso pagar novas taxas, somente as custas de atos no cartório.

Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio, com atuação em todo o Brasil.

Telefone: (34)99925-0226

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