Normalmente, sempre recomendo meus clientes, a terem em seus contratos a assinatura de duas testemunhas diferentes.
A assinatura de testemunhas não é requisito obrigatório. Mas, quando presentes, essas assinaturas tornam o contrato um título executivo extrajudicial. Isso faz com que esse contrato possa ser executado diretamente, sem passar pela fase da ação de conhecimento. Isso facilita, e gera uma economia de dinheiro e de tempo.
Por isso, sempre inclua a assinatura de das testemunhas no seu contrato.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Contratos, com atuação em todo o Brasil.
E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com
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