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É necessário a assinatura de duas testemunhas no contrato?



Normalmente, sempre recomendo meus clientes, a terem em seus contratos a assinatura de duas testemunhas diferentes.


A assinatura de testemunhas não é requisito obrigatório. Mas, quando presentes, essas assinaturas tornam o contrato um título executivo extrajudicial. Isso faz com que esse contrato possa ser executado diretamente, sem passar pela fase da ação de conhecimento. Isso facilita, e gera uma economia de dinheiro e de tempo.


Por isso, sempre inclua a assinatura de das testemunhas no seu contrato.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.

Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Contratos, com atuação em todo o Brasil.


Telefone: (34)99925-0226



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