É obrigatório o Registro do Contrato de Arrendamento no Cartório?
Não. Não é requisito obrigatório para sua validade, que o Contrato de Arrendamento esteja Registrado no Cartório.
Apesar de não ser uma imposição legal, confere mais segurança as partes. É recomendado para fins de prova, fixação de data e conteúdo. Esse Registro é para dar publicidade ao Contrato perante terceiros, e serve de prova contra cobranças indevidas ou outros abusos. O documento que é Registrado no Cartório, não corre o risco de ser fraudado.
O Registro permite ainda, que a parte consiga uma cópia idêntica do documento em casos de perda, extravio ou dano.
Portanto, é recomendado o registro, não esquecendo da importância desse contrato ter sido elaborado por um advogado(a) especializado.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.
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